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Artigo 2º do Decreto nº 21.450 de 16 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Paulo.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 21.450 /1946