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Artigo 3º do Decreto nº 21.450 de 16 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Paulo.

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Art. 3º

O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste, decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$2.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 21.450 /1946