Artigo 3º do Decreto nº 21.450 de 16 de Julho de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste, decreto pagará a taxa de dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$2.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.