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Artigo 1º do Decreto nº 21.450 de 16 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa no município de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa numa área de duzentos e cinquenta e oito hectares e vinte ares (258,20 ha) situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e assim descrita: partindo do marco do quilometro vinte e três (Km 23) do ramal Santos-Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana a poligonal mistilínea tem os seguintes lados, referidas orientações ao meridiano verdadeiro, dois mil e dezoito metros (2.018m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15'SE); dois mil trezentos e cinquenta metros (2.350m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); da extremidade dêste último lado descrito segue por uma reta no rumo cinquenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15' NW); até encontrar o leito da via férrea, pelo qual prossegue a poligonal até o vértice de partida.

Art. 1º do Decreto 21.450 /1946