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    3. Decreto 21.350 de 25 de Junho de 1946

    Coração para favoritarDecreto 21.350 de 25 de Junho de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

    Rio de janeiro, 25 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro, em renovação da autorização que lhe foi conferida pelo decreto número quatorze mil quinhentos e vinte e seis (14.526), de quatorze (14), de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), a pesquisar salgema em terrenos localizados no município de Socorro, Estado de Sergipe, numa área de duzentos hectares (200 ha), definida por um triângulo que tem um vértice situado à distância de mil seiscentos e vinte metros (1.620m), no rumo cinqüenta e um graus e vinte minutos sudoeste (51º 20' SW), do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir do vértice considerado, o comprimento de dois mil metros (2.000m) e os rumos respectivos sul (S) e oeste (W).

    Art. 2º

    Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

    Art. 3º

    Se na área definida, neste decreto fôr encontrado petróleo, o concessionário da autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional de Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possível e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por êle determinados.

    Art. 4º

    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Netto Campelo Junior

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1946