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Artigo 4º do Decreto nº 21.350 de 25 de Junho de 1946

Renova o Decreto nº 14.526, de 14 de Janeiro de 1944.

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Art. 4º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.