Artigo 4º do Decreto nº 21.350 de 25 de Junho de 1946
Renova o Decreto nº 14.526, de 14 de Janeiro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.