Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar apatita, calcita e associados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias Castro Filho a pesquisar apatita, calcita e associados numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 ha) , situada no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito do município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, e delimitado por um retângulo que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medido a partir de um marco decreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, cravado na confluência do ribeirão Bananal com o rio Jacupiranguinha ,e referidas as orientações ao meridiano verdadeiro:Mil novecentos e oitenta metros (1980m), dezesseis graus e sete minuto noroeste (16º 7 Ne); mil seiscentos e sessenta e seis e setenta centímetros (1.666.70m) norte (N), Os lados do retângulo divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), leste (E); oitocentos e oitenta metros (880m), norte (N).
O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagara a taxa dos dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Eurico G, Dutra Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4,1946