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Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar apatita, calcita e associados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias Castro Filho a pesquisar apatita, calcita e associados numa área de duzentos e sessenta e quatro hectares (264 ha) , situada no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito do município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, e delimitado por um retângulo que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medido a partir de um marco decreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, cravado na confluência do ribeirão Bananal com o rio Jacupiranguinha ,e referidas as orientações ao meridiano verdadeiro:Mil novecentos e oitenta metros (1980m), dezesseis graus e sete minuto noroeste (16º 7 Ne); mil seiscentos e sessenta e seis e setenta centímetros (1.666.70m) norte (N), Os lados do retângulo divergentes do referido vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), leste (E); oitocentos e oitenta metros (880m), norte (N).

Art. 2º

Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagara a taxa dos dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Eurico G, Dutra Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4,1946

Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946