Artigo 2º do Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946
Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948
Acessar conteúdo completo Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.