Artigo 3º do Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946
Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagara a taxa dos dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.