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Artigo 3º do Decreto nº 21.000 de 16 de Abril de 1946

Caduco pelo Decreto nº 25.234, de 1948

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Art. 3º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagara a taxa dos dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros (CR$2.640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 21.000 /1946