Decreto de 24 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 24 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º inciso I, alínea a, e II, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamentos Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 161.838.499,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 4.357.796,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e setecentos e noventa e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme Anexos IV e V deste decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993