Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 4.357.796,00 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e setecentos e noventa e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.