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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, conforme Anexos IV e V deste decreto.

Art. 4º do Decreto /1993