JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1993