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Artigo 5º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.