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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 166.196.295,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamentos Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 161.838.499,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993