Decreto nº 1.862 de 15 de Abril de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Art. 2º
Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:
a
tanques e veículos blindados em geral;
b
peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;
c
morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;
d
todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;
e
munição para os equipamentos anteriormente mencionados;
f
minas;
g
aeronaves e helicópteros de uso militar.
Art. 3º
Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1996