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Artigo 4º do Decreto nº 1.862 de 15 de Abril de 1996

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.