Artigo 4º do Decreto nº 1.862 de 15 de Abril de 1996
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.