Artigo 3º do Decreto nº 1.862 de 15 de Abril de 1996
Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.