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Artigo 2º, Alínea f do Decreto nº 1.862 de 15 de Abril de 1996

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

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Art. 2º

Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:

a

tanques e veículos blindados em geral;

b

peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;

c

morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;

d

todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;

e

munição para os equipamentos anteriormente mencionados;

f

minas;

g

aeronaves e helicópteros de uso militar.