Decreto nº 18.093 de 9 de Fevereiro de 1928
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do Pesosal Subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com os arts. 10 e 19, respectivamente, dos regulamentos annexos aos decretos ns. 17.503, de 3 de novembro de 1926, e 17.577, de 2 de dezembro do mesmo anno, resolve:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
Art. 1º
O Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra fica distribuido pelos differentes ramos de Serviços de Convéz, Serviço Geral de Aviação Naval e Serviço Geral de Machinas, conforme o quadro annexo ao presente decreto.
Art. 2º
Emquanto existirem cabos em excesso na companhia de praticantes-foguistas, nenhum marinheiro nacional de 1ª classe será promovido a cabo praticante-machinista.
§ 1º
As vagas de cabos praticantes-machinistas serão preenchidas pelos cabos praticantes-foguistas, mediante um curso especial de seis mezes, regulado pelas Instrucções do ministro da Marinha, baixadas em aviso n. 88, de 7 de janeiro de 1927.
§ 2º
Nesse curso serão matriculados os que o requererem, e em falta destes, serão designados, obrigatoriamente, pela Directoria do Pessoal, os cabos praticantes-foguistas mais modernos.
Art. 3º
Serão immediatamente designados para estagio nas diversas companhias de especialidade ainda desfalcadas, tanto nos Serviços de Convéz como no Serviço Geral de Machinas, todos os marinheiros nacionaes - sem especialidade - de 2ª e 3ª classes, que excederem os effectivos fixados no quadro a que se refere o art. 1º deste decreto. Paragrapho unico. A Directoria do Pessoal fará essa designação obrigatoriamente. A classificação nas especialidades obedecerá ás nórmas do aviso do ministro da Marinha numero 3.246, de 31 de julho de 1926.
Art. 4º
Os effectivos de que trata o presente decreto serão completados, na falta de procedentes das Escolas de Grumetes e Aprendizes Marinheiros, pelo voluntariado, devendo ser alistadas tantas novas praças quantas sejam necessarias para equilibrar os claros das differentes graduações.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1928 e republicado em 26.2.1928