Artigo 1º do Decreto nº 18.093 de 9 de Fevereiro de 1928
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do Pesosal Subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Pessoal Subalterno da Marinha de Guerra fica distribuido pelos differentes ramos de Serviços de Convéz, Serviço Geral de Aviação Naval e Serviço Geral de Machinas, conforme o quadro annexo ao presente decreto.