Artigo 4º do Decreto nº 18.093 de 9 de Fevereiro de 1928
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do Pesosal Subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os effectivos de que trata o presente decreto serão completados, na falta de procedentes das Escolas de Grumetes e Aprendizes Marinheiros, pelo voluntariado, devendo ser alistadas tantas novas praças quantas sejam necessarias para equilibrar os claros das differentes graduações.