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Decreto 17.650 de 24 de Janeiro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1945