Decreto nº 17.650 de 24 de Janeiro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1945; 124º da independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica renovada o Decreto número sete mil novecentos e vinte e quatro (7.924), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou ao cidadão brasileiro Heitor Fajardo a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e noventa e dois hectares e vinte ares (992,20 ha), situada em terras dos quinhões números três (3) e vinte (20) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, distrito de Curiúva, municípios de Araiporanga, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cinco mil e duzentos metros (5.200m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30' NW); do tubo de revestimentos de sondagem praticada em terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil duzentos e cinqüenta e um metros (4.251m), norte (N), oeste (W); dois mil duzentos e trezentos e trinta e quatro metros (2.334m), norte (N).
Art. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (CR$4.965,00) e será transcrito no livro próprio das Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1945