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Artigo 1º do Decreto nº 17.650 de 24 de Janeiro de 1945

Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941.

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Art. 1º

Fica renovada o Decreto número sete mil novecentos e vinte e quatro (7.924), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou ao cidadão brasileiro Heitor Fajardo a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e noventa e dois hectares e vinte ares (992,20 ha), situada em terras dos quinhões números três (3) e vinte (20) da fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, distrito de Curiúva, municípios de Araiporanga, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cinco mil e duzentos metros (5.200m), rumo oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30' NW); do tubo de revestimentos de sondagem praticada em terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil duzentos e cinqüenta e um metros (4.251m), norte (N), oeste (W); dois mil duzentos e trezentos e trinta e quatro metros (2.334m), norte (N).

Art. 1º do Decreto 17.650 /1945