Artigo 3º do Decreto nº 17.650 de 24 de Janeiro de 1945
Renova o Decreto nº 7.924 de 25 de setembro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta e cinco cruzeiros (CR$4.965,00) e será transcrito no livro próprio das Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.