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Decreto 1.746 de 14 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 22, de 19 de setembro de 1995, do Conselho Nacional de Desestatização, na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 4º
Art. 5º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Odacir Klein José Serra Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1995