Artigo 1º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995
Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dissolvida a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 1.639, de 18 de setembro de 1995.