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Artigo 1º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica dissolvida a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 1.639, de 18 de setembro de 1995.

Art. 1º do Decreto 1.746 /1995