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Artigo 4º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Art. 4º do Decreto 1.746 /1995