Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".