Artigo 4º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995
Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".