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Artigo 5º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 1.746 /1995