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Artigo 2º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995

Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 2º

A dissolução da LLOYDBRÁS far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto 1.746 /1995