Artigo 2º do Decreto nº 1.746 de 14 de dezembro de 1995
Dispõe sobra a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A dissolução da LLOYDBRÁS far-se-á de acordo com as disposições da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores.