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Decreto nº 17.050 de 3 de Novembro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a , pesquisar minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e sessenta ares (498,60 ha) situada no local denominado Serra da Ventura ou Bom Jesus da Penha, no distrito de Bom Jesus da Penha, município de Nova rezende, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) no rumo magnético trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º 30' NW) da confluência do córrego Pomba de Cima com ribeirão da Penha, e dos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385 m), dois graus trinta minutos noroeste (2º 30' NW); três mil seiscentos metros (3.600 m), oitenta graus trinta minutos sudoeste (87º 30' SW).

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1944