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Artigo 2º do Decreto nº 17.050 de 3 de Novembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 17.050 /1944