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Artigo 4º do Decreto nº 17.050 de 3 de Novembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 17.050 /1944