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Artigo 3º do Decreto nº 17.050 de 3 de Novembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 17.050 /1944