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Artigo 1º do Decreto nº 17.050 de 3 de Novembro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a pesquisa minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Brandão Junior a , pesquisar minérios de estanho, silimanita, cianita e associados, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e sessenta ares (498,60 ha) situada no local denominado Serra da Ventura ou Bom Jesus da Penha, no distrito de Bom Jesus da Penha, município de Nova rezende, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) no rumo magnético trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º 30' NW) da confluência do córrego Pomba de Cima com ribeirão da Penha, e dos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385 m), dois graus trinta minutos noroeste (2º 30' NW); três mil seiscentos metros (3.600 m), oitenta graus trinta minutos sudoeste (87º 30' SW).

Art. 1º do Decreto 17.050 /1944