Decreto de 14 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 14 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 714.000.000,00 (setecentos e quatorze milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Nacional de Saúde e dos Fundos Nacional de Saúde e da Central de Medicamentos, na forma dos Anexos IV e VII deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993