Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.