Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Nacional de Saúde e dos Fundos Nacional de Saúde e da Central de Medicamentos, na forma dos Anexos IV e VII deste Decreto.