Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, da Fundação Nacional de Saúde e dos Fundos Nacional de Saúde e da Central de Medicamentos, na forma dos Anexos IV e VII deste Decreto.