Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 710.000.000,00 (setecentos e dez milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.