Artigo 5º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.