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Artigo 5º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.