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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Saúde, créditos suplementares no valor global de CR$ 1.424.000.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 714.000.000,00 (setecentos e quatorze milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.