Decreto nº 1.696 de 13 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.
A Câmara de Políticas dos Recursos naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan José Eduardo de Andrade Vieira Dorothea Werneck Raimundo Brito José Serra José Israel Vargas Gustavo Krause Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1995