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Artigo 3º do Decreto nº 1.696 de 13 de Novembro de 1995

Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.