Artigo 1º do Decreto nº 1.696 de 13 de Novembro de 1995
Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.