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Artigo 1º do Decreto nº 1.696 de 13 de Novembro de 1995

Cria a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo com o objetivo de formular as políticas públicas e diretrizes relacionadas com os recursos naturais e coordenar sua implementação.