Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º República.
Fica criada, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia referência XIII.
Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do mesmo Ministério, três funções de prático de engenharia, referência XV.
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
A despesa com a execução do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto, na importância anual de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.380, de 26 de agôsto de 1944.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1944