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Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º República.


Art. 1º

Fica criada, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia referência XIII.

Art. 2º

Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do mesmo Ministério, três funções de prático de engenharia, referência XV.

Art. 3º

Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 16.129, de 20 de julho de 1944.

Art. 5º

A despesa com a execução do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto, na importância anual de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.380, de 26 de agôsto de 1944.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1944

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela __ 1 1 2 Motorista __ ................................ ................................ __ XI IX __ Ordinária Ordinária 2 1 1 4 Motorista ............................................... .............................................. ............................................... XIII XI IX

Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944