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Artigo 2º do Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944

Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do mesmo Ministério, três funções de prático de engenharia, referência XV.

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de Funções Séries funcionais Referência Tabela __ 1 1 2 Motorista __ ................................ ................................ __ XI IX __ Ordinária Ordinária 2 1 1 4 Motorista ............................................... .............................................. ............................................... XIII XI IX