Artigo 2º do Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do mesmo Ministério, três funções de prático de engenharia, referência XV.