Artigo 5º do Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto, na importância anual de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.380, de 26 de agôsto de 1944.