Artigo 6º do Decreto nº 16.450 de 26 de Agosto de 1944
Cria funções nas Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, da Inspetoria Geral de Iluminação e da Portaria, do Departamento de Administração, do Ministério de Viação e Obras públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.