Decreto nº 160 de 15 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 15 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Proceder-se-ha, como for julgado mais conveniente ao Estado, á execução do melhoramento da barra e do porto do Rio Grande do Sul de conformidade com os estudos e planos do engenheiro Honorio Bicalho, modificados pelo engenheiro P. Caland, segundo o relatorio e orçamento apresentados por esse engenheiro em 15 de novembro de 1885, de accordo com a lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 , e com as alterações que, durante a execução dos trabalhos, forem consideradas necessarias e approvadas pelo Governo, devendo os creditos annuaes ser consignados na tabella C dos orçamentos.
Art. 2º
Organizar-se-ha a commissão de melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, de accordo com as exigencias dos trabalhos; expedir-se-hão os regulamentos precisos, attendendo-se aos fins especiaes da mesma commissão.
Art. 3º
Ficam a cargo da commissão, além dos trabalhos inherentes ao melhoramento da barra, os de melhoramento e conservação do porto da cidade do Rio Grande, os de balisamento desde a barra até ao porto daquelle Estado, segundo o art. 11 do decreto n. 5.512 de 21 de dezembro de 1873 .
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 1890