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Artigo 1º do Decreto nº 160 de 15 de Janeiro de 1890

Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Proceder-se-ha, como for julgado mais conveniente ao Estado, á execução do melhoramento da barra e do porto do Rio Grande do Sul de conformidade com os estudos e planos do engenheiro Honorio Bicalho, modificados pelo engenheiro P. Caland, segundo o relatorio e orçamento apresentados por esse engenheiro em 15 de novembro de 1885, de accordo com a lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 , e com as alterações que, durante a execução dos trabalhos, forem consideradas necessarias e approvadas pelo Governo, devendo os creditos annuaes ser consignados na tabella C dos orçamentos.