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Artigo 3º do Decreto nº 160 de 15 de Janeiro de 1890

Autoriza a execução das obras de melhoramento da barra do porto do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Ficam a cargo da commissão, além dos trabalhos inherentes ao melhoramento da barra, os de melhoramento e conservação do porto da cidade do Rio Grande, os de balisamento desde a barra até ao porto daquelle Estado, segundo o art. 11 do decreto n. 5.512 de 21 de dezembro de 1873 .